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Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes/Cartão do Número de Pessoa Física

A partir de 8 de julho de 2013, o Sistema da Rede do Livro de Registro Básico de Residentes passou a ser aplicado também para os residentes estrangeiros. Assim, tornou-se possível emitir o Cartão de Livro de Registro Básico de Residentes.

A emissão do Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes foi encerrada em Dezembro de 2015, devido ao início da emissão do Cartão do Número de Pessoa Física a partir de Janeiro de 2016.

No entanto, mesmo depois de janeiro de 2016, quem possui o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes que esteja dentro do período de validade, poderá utiliza-lo até a aquisição do Cartão do Número de Pessoa Física.

* O Sistema da Rede do Livro de Registro Básico de Residentes é um sistema de uso comum nacional que permite a identificação pessoal, baseado na criação da Rede do Livro de Registro Básico de Residentes* e que autentica as relações de residência, a fim de melhorar a comodidade dos moradores e contribuir para a racionalização da administração dos governos locais e nacional.

* Para mais detalhes sobre o Sistema da Rede do Livro de Registro Básico de Residentes, vide:“Sítio de Sistema da Rede do Livro de Registro Básico de Residentes(em japonês)open link in new window”.

* Aos Residentes Estrangeiros:
Perguntas Mais Frequentes sobre o Sistema da Rede do Livro de Registro Básico de ResidentesPDF

Quem possui o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes, favor devolvê-lo no momento da da emissão do Cartão do Número de Pessoa Física.

Quem possui o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes deverá devolve-lo ao receber o Cartão do Número de Pessoa Física a partir de janeiro de 2016. Portanto, ao comparecer no balcão para receber o Cartão do Número de Pessoa Física, favor trazer o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes (caso seja o Cartão com foto, o mesmo poderá ser utilizado como documento de identificação pessoal para poder receber o Cartão do Número de Pessoa Física.

Cartão do Número de Pessoa Física

A princípio, a emissão do Cartão do Número de Pessoa Física será efetuada no município em que reside.
O cartão de pessoa física é feito de plástico com um chip IC que constará na frente o nome, endereço, data de nascimento, sexo, o número de pessoa física (my number) , a foto do rosto e etc.
Além de poder ser utilizado como documento de identificação pessoal, poderá ser usado também para serviços regulamentos pelos decretos das administrações locais e certificação eletrônica que é utilizada para declaração eletrônica de impostos (e-Tax), etc.
Para maiores detalhes sobre o Cartão do Número de Pessoa Física visite o「site geral do Cartão do Número de Pessoa Física別ウィンドウで開きます

※Quando prorrogar o período de estadia...
É necessário atualizar as informações do Cartão com o Número Individual

Exemplos de vantagens oferecidas a partir de 8 de julho de 2013

  • Alguns órgãos administrativos deixaram de exigir a Cópia do Atestado de Residência,etc., simplificando os procedimentos.
  • Tornou-se possível solicitar a Cópia do Atestado de Residência fora do município onde mora também. Porém, é necessário apresentar o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes ou o Cartão do Número de Pessoa Física ou o Cartão de Permanência, etc.
  • Quem tem o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes ou o Cartão do Número de Pessoa Física pode beneficiar-se do sistema especial de notificação de entrada. Neste caso, o interessado pode efetuar a notificação de saída pelo correio, etc., e comparecer pessoalmente somente no município onde vai morar para fazer a notificação de entrada.
  • Quem tem o Certificado Digital impresso no Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes ou no Cartão do Número de Pessoa Física, pode solicitar pela internet os procedimentos administrativos que requerem a identificação pessoal através do Certificado Digital.
  • Em alguns municípios, quem tem o Cartão do Livro de Registro Básico de Residentes ou o Cartão do Número de Pessoa Física, pode ser beneficiado pelos serviços particulares que o município oferece, como a solicitação de certificado, etc., nas lojas de conveniência.

Emissão de comprovantes nas lojas de conveniências

A partir de 10 de junho de 2014, deu-se início ao serviço de emissão de comprovantes nos terminais Kiosk, instalados nas lojas de conveniências com instruções de procedimento em vários idiomas.

Além do japonês, será possível encontrar a explicação em: inglês, chinês (simplificado ou tradicional), coreano, português e espanhol.

* Poderão ser emitidos os seguintes comprovantes: “Cópia do atestado de residência”, “Comprovante dos itens registrados no atestado de residência” e“Comprovante de registro de carimbo”.

* Somente a explicação de como operar o painel da tela sensível ao toque da Kiosk é que está em vários idiomas. A cópia do atestado de residência e demais comprovantes só serão emitidos em japonês.

* Solicitamos que confirme antes, se o seu município oferece o serviço de emissão de comprovantes nas lojas de conveniência.

Para saber mais detalhes sobre a emissão de comprovantes nas lojas de conveniência, consulte aqui (site em japonês).別ウィンドウで開きます

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