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Perguntas e Respostas Referentes ao Subsídio de Valor Fixo

P1.O que é o Subsídio de Valor Fixo?

R:

O Subsídio de Valor Fixo é fornecido pelos municípios através de transferência direta ou por outros métodos, como medidas de assistência emergencial para apoio aos orçamentos familiares assim como para estimular as economias locais.

P2.No caso de estrangeiros, quem é qualificado para receber o Subsídio de Valor Fixo?

R:

No caso de estrangeiros, a pessoa registrada como estrangeira na data de 01 de fevereiro de 2009 (a "Data de Referência") é qualificada para receber o Subsídio de Valor Fixo ("Pessoa Qualificada"); no entanto, pessoas cujos vistos são para residência de curto prazo e residentes ilegais estão excluídos. Além disso, as Pessoas Qualificadas devem continuar a atender os critérios pertinentes da Data de Referência até que o fornecimento do subsídio seja determinado pelos seus municípios..

P3.Como os valores do subsídio são calculados?

R:

O valor do Subsídio de Valor Fixo a ser fornecido é de 12.000 ienes por pessoa registrada no Cadastro de Registro de Estrangeiros. No entanto, se essa pessoa tiver 18 anos ou menos ou 65 anos ou mais na Data de Referência, o valor do benefício é de 20.000 ienes por pessoa.

  • Com 18 anos ou menos = 20.000 ienes
  • De 19 a 64 anos = 12.000 ienes
  • Com 65 anos ou mais = 20.000 ienes
* A idade da pessoa na Data de Referência é calculada como segue:

 Com 18 anos ou menos: Pessoas nascidas em 02 de fevereiro de 1990 ou depois desta data
 Com 65 anos ou mais Pessoas nascidas em 02 de fevereiro de 1944 ou antes desta data

P4.Quem receberá de fato o Subsídio de Valor Fixo?

R:

No caso de estrangeiros, a Pessoa Qualificada (o "Requerente/Destinatário") pode receber o Subsídio de Valor Fixo.

P5.Como o Subsídio de Valor Fixo será fornecido?

R:

A fim de receber o Subsídio de Valor Fixo, você deve enviar um formulário de inscrição para o escritório do município no qual você foi registrado como estrangeiro na Data de Referência e cada município deve determinar o fornecimento do subsídio.

Os formulários de inscrição serão enviados à Pessoa Qualificada (Requerente/Destinatário)*. * Os municípios podem providenciar um comunicado por outros métodos.

O Requerente/Destinatário deve escrever as informações corretas no formulário de inscrição, anexar uma cópia de seu Cartão de Registro de Estrangeiro (frente e verso) que afirma sua qualificação como Requerente, assim como uma cópia de sua caderneta de banco ou cartão de banco que identifica o número da conta bancária e enviar ao escritório do município.

Para detalhes com relação à inscrição e ao recebimento do Subsídio de Valor Fixo, entre em contato com o escritório do município no qual foi registrado na Data de Referência.

P6.Por que a Data de Referência é 01 de fevereiro?

R:

Ao determinar a Data de Referência, o tempo entre a Data de Referência e a data de fornecimento deve ser o período mais curto possível para minimizar o deslocamento de residentes após a Data de Referência. O tempo para corrigir os registros no Cadastro de Registro de Estrangeiros e a necessidade de iniciar o fornecimento dentro do ano fiscal também serão considerados. Considerando-se estes pontos, a data mais recente possível, 01 de fevereiro de 2009, foi determinada como a Data de Referência.

P7.Por que as informações do destinatário são baseadas no Cadastro de Registro de Estrangeiros?

R:

No Programa de Fornecimento do Subsídio de Valor Fixo, os municípios fornecerão subsídios para mais de 50 milhões de inscritos em todo o país.

  1. Para simplificar a estrutura (para reduzir a carga de trabalho nos municípios) e
  2. para evitar fornecimentos duplicados,

os fornecimentos foram baseados nas informações registradas no Cadastro de Registro de Estrangeiros, um livro razão público que esclarece a residência e que é a base de vários serviços administrativos públicos.

<Referência>
  • ○ Decreto do Registro de Estrangeiros (No. 125, 28 de abril de 1952)
    Artigo 1 (Objetivo)

    O objetivo deste Decreto é estabelecer um controle justo sobre os estrangeiros que residem no Japão através do esclarecimento de questões que dizem respeito à residência e ao status dos mesmos e através da imposição do registro destes estrangeiros.

P8.Por que as datas de início de fornecimento diferem para cada município?

R:

O período de tempo requerido pelos municípios para se prepararem para o fornecimento diferem devido a fatores como tamanho da população, entre outros, e cada município inicia o fornecimento assim que estiver pronto, de forma que as pessoas possam receber seu subsídio o mais rápido possível.

P9.As crianças nascidas após a Data de Referência são qualificadas para receber o subsídio?

R:

Crianças nascidas após a Data de Referência não são qualificadas para receber o subsídio.

P10.Como devo me inscrever para receber o subsídio se minha residência na Data de Referência é diferente do endereço no Cadastro de Registro de Estrangeiros?

R:

Em geral, os formulários de inscrição são enviados para o endereço que consta no Cadastro de Registro de Estrangeiros na Data de Referência. No entanto, se sua residência atual for diferente do endereço que consta no Cadastro de Registro de Estrangeiros porque você se mudou ou foi hospitalizado por um longo período, é possível fazer a inscrição para o subsídio obtendo um formulário de inscrição separado. Para mais detalhes, entre em contato com o escritório do município no qual fez seu registro no Cadastro de Registro de Estrangeiros na Data de Referência.

P11.O que acontece se um estrangeiro qualificado para receber o subsídio morre após a Data de Referência?

R:

Se um Requerente/Destinatário morre antes que o fornecimento do subsídio seja determinado pelo respectivo município, uma pessoa que viveu ou compartilhou da mesma fonte de renda do domicílio do falecido se tornará o Requerente/Destinatário, independente de tal pessoa ser japonesa ou estrangeira.

Se o fornecimento do benefício já foi determinado, o subsídio será considerado uma propriedade e serão conferidos aos herdeiros através do procedimento de herança adequado.

P12.Se uma pessoa for Requerente/Destinatário na Data de Referência, mesmo se essa pessoa morrer, a família dessa pessoa não deveria receber o subsídio do falecido?

R:

No caso de estrangeiros, a própria Pessoa Qualificada é o Requerente/Destinatário. O Requerente/Destinatário é qualificado para fazer a inscrição e receber o subsídio, porém, a qualificação não pode ser herdada.

P13.Como uma Pessoa Qualificada deve fazer a inscrição se ela for uma criança ou uma pessoa fisicamente incapacitada de fazer a inscrição?

R:

Se um Requerente/Destinatário não estiver apto a fazer a inscrição e a receber o subsídio ele mesmo, ele deverá designar um substituto para fazer a inscrição e a receber por ele. Para mais detalhes referentes à qualificação como substituto, entre em contato com o escritório do município no qual fez seu registro no Cadastro de Registro de Estrangeiros na Data de Referência.

P14.Se uma pessoa que recebe subsídios como pensão, receber o Subsídio de Valor Fixo, ele será considerado uma fonte de renda?

R:

Se uma pessoa que recebe pensão receber o Subsídio de Valor Fixo, ele não será considerado uma fonte de renda, portanto, não afetará o fornecimento de subsídios como pensão.

P15.O Subsídio de Valor Fixo é tributável?

R:

O Subsídio de Valor Fixo é isento de impostos e não é tributável.

P16.As instruções para o formulário de inscrição do município requerem uma cópia do Cartão de Registro de Estrangeiro (frente e verso), porém, por que a cópia é necessária?

R:

Para certificar-se de que o Subsídio de Valor Fixo seja fornecido corretamente para o Requerente/Destinatário, pedimos a todos os Requerentes que enviem a identificação pessoal e os documentos que confirmem a qualificação para o fornecimento. Agradecemos sua cooperação para o fornecimento rápido e correto do subsídio.

P17.As instruções para o formulário de inscrição do município requerem uma cópia do caderneta ou cartão do banco que informe o número da conta bancária, porém, por que a cópia é necessária?

R:

Caso o Subsídio de Valor Fixo seja emitido através de depósitos diretos, pedimos a todos os requerentes que forneçam o número da conta bancária na qual o subsídio será depositado e os documentos que identificam o número da conta bancária relevante. Se sua caderneta ou cartão do banco contiver informações que não sejam o nome da instituição financeira, o número da agência, o tipo, o número da conta e o nome do titular da conta para o qual o subsídio será depositado (como um lacre impresso ou um número de cartão de crédito, ex. cartões de banco com uma função de cartão de crédito), você pode colocar uma tarja preta sobre estas informações na cópia. Agradecemos sua cooperação para o depósito rápido e correto do subsídio.

P18.O formulário de inscrição e os documentos a serem enviados contêm informações pessoais, porém, há risco de vazamento destas informações?

R:

As informações pessoais apresentadas para o fornecimento do Subsídio de Valor Fixo serão usadas dentro do escopo requerido pelo programa de fornecimento e serão gerenciadas e usadas de acordo com as leis de proteções de informações pessoais estabelecidas pelos municípios.

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