Com a vigoração da Lei de Emenda Parcial Referente à Lei de Livro do Registro Básico do Residentes (Lei 2009/77), a partir de 9 de julho de 2012 (data de vigoração), os residentes estrangeiros(Obs.)também passaram a ser cadastrados no Sistema de Livro do Registro Básico de Residentes. Com isto, os residentes estrangeiros também passaram a ter o Atestado de Residência no município onde mora.
(Obs.)Residentes estrangeiros são as pessoas que possuem endereço dentro dos limites do município, e residem no país por médio-longo período “residentes de médio-longo período de permanência” (pessoas para quem é emitido o Cartão de Permanência. Excluem-se as pessoas com status de permanência de “curto período” ou com período de permanência igual ou inferior a “3 meses”) com status concedido conforme as leis de controle de imigração, ou são“residentes permanentes especiais”.
Os estrangeiros que chegam ao Japão com a qualificação de permanência e ficam aqui como residentes de médio-longo período de permanência devem fazer a notificação de entrada no município onde vai morar, no prazo de 14 dias a partir do dia da definição de endereço (Excluem-se os que possuem o cartão de permanência, os que têm a permanência por curto período ou período de permanência de 3 meses ou menos.). Neste caso, o interessado deve levar o cartão de permanência (Caso não tenha recebido o cartão de permanência no aeroporto, etc. deve levar o passaporte).
No ato da notificação de entrada no município onde irão residir, os residentes estrangeiros que são membros de uma família cujo o chefe é também um residente estrangeiro, precisarão apresentar um documento (certidão de nascimento, casamento,etc., emitido pelo governo, etc., ou por um órgão oficial do seu país de origem) que comprove o grau de parentesco com esta pessoa.
Atenção porque será exigida também uma via traduzida em japonês deste documento de comprovação de parentesco com o chefe de família.
Com a implantação do sistema de Livro de Registro Básico de Residentes os residentes estrangeiros que se mudarem de um município para outro devem fazer a notificação de saída no município em que residem , e notificação de entrada no município onde vãoi morar.